Registro de Imóveis
Documentos necessários
Abertura de matrícula
- Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
- Em caso de mudança de circunscrição, apresentar certidão de Inteiro teor e ônus atualizada com no máximo 30 dias, expedida pelo Cartório de origem
Averbação de construção
- Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida;
- Se a proprietária for pessoa jurídica, requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
- Sendo o proprietário do imóvel pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
- Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração.
- Declaração sobre o valor da obra e outros dados da construção, assinada por engenheiro civil ou arquiteto, com assinatura reconhecida;
- ART/CREA ou RRT/CAU do técnico;
- Habite-se (para construção) / Laudo de Vistoria (para reforma) da Prefeitura Municipal de Capitão Poço /PA.
- CND da obra, expedida pela Receita Federal
Averbação de casamento, separação e divórcio
- Requerimento com firma reconhecida, informando o número da matrícula do imóvel onde deverá ser realizada a averbação.
- Se o proprietário estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração.
- Certidão de casamento atualizada com no máximo 90 dias ( 261, V, a “parágrafo único” do Código de Normas do Estado do Pará)
Averbação de cancelamento de hipoteca e alienação fiduciária
- Termo de quitação, mencionando o número da matrícula do imóvel, assinado pelo credor com firma reconhecida.
- Sendo o credor pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
- Se o credor estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração.
Averbação de leilōes negativos
- Requerimento assinado e com firma reconhecida de averbação dos Leilões Negativos, assinado pelo representante legal do credor fiduciário, indicando matrícula, número do contrato, nome e CPF do devedor fiduciante, podendo já constar nos documentos inicialmente apresentados, dispensando o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidade vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (artigo 221, II da Lei n° 6.015/73).
- Comprovação da legitimidade de representação do credor fiduciário (cópias autenticadas de estatutos, procurações, substabelecimentos, etc.).
- Atas da sessão pública dos Leilões (1° e 2°) informando que foram negativos.
- Publicação originais dos editais de Leilão ou cópias.
Averbação de retificação de área
- Requerimento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando o número da matrícula do imóvel onde deverá ser realizada a averbação.
- Se o proprietário estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração.
- Sendo o proprietário do imóvel pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
- Memorial Descritivo assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Mapa assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Mencionar no mapa o número da matrícula dos imóveis confrontantes.
- ART do Crea quitada. Se for imóvel rural: CCIR, CND do ITR e CAR.
- Quando existir ônus na matrícula e houver diminuição de área deverá ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade.
Registro de escrituras públicas de compra e venda, inventário e doação
Escritura Pública – Via Original
Registro de compra e venda – SFH, SFI, 9.514/97, consórcio e par/far
- 02 vias do contrato assinado por todos, inclusive testemunhas, com assinaturas reconhecidas (*)
(*) Dispensado reconhecer se no âmbito do SFH
- ITBI quitado com comprovante de pagamento
- IPTU atual (valor venal)
- Cópia autenticada da procuração pública do banco credor ao seu representante
- Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento dos vendedores (dispensados se constar os mesmos dados da matrícula, e se a assinatura estiver reconhecida)
- Cópia autenticada ou original do RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada dos compradores
- Declaração de primeira aquisição de todos os compradores, com assinatura reconhecida
- Certidão da justiça do trabalho se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica:
- Cópia autenticada do documento que comprova a representação (contrato social registrado na Junta Comercial ou procuração pública etc.)
Solicitar Certidão
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