Tabelionato de Notas
Escritura de Compra e Venda
Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO / RURAL
COMPRADOR/ VENDEDOR:
► Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);
- Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
- Certidão Simplificada da JUCEPA;
- Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
► IMÓVEL URBANO:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado;
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► FORMA DE PAGAMENTO:
- Informar sobre a forma e o meio de pagamento;
► IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
- Documento de Arrecadação Quitado.
Emancipação
Obs:
► Emancipação só é permitida para menores com 16 e 17 anos;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.
PAIS/ FILHO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
Testamento
Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – TESTAMENTO
TESTADOR/ TESTAMENTEIRO/ TESTEMUNHAS/ LEGATÁRIO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
DADOS DO IMÓVEL:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
Inventário / Adjudicação
Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – INVENTÁRIO / ADJUDICAÇÃO
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Comprovante de endereço profissional;
- Minuta;
FALECIDO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
- Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
DADOS DO IMÓVEL (RURAL E/OU URBANO):
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
DADOS DOS BENS MÓVEIS/SEMOVENTES:
- Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.
CERTIDÕES FISCAIS:
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante
Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Comprovante de endereço profissional;
- Minuta;
FALECIDO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
- Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
Divórcio / Separação
bs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO/ CONVERSÃO EM DIVORCIO
DIVORCIANDOS:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira Profissional OAB;
- Comprovante de endereço profissional;
- Minuta constando todas as cláusulas e condições.
DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER) – DEVERÃO SER MAIORES E CAPAZES:
- Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.
► SE HOUVER PARTILHA DE BENS:
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.
OU
- Declaração e Laudo de avaliação do ITBI;
- Documento de arrecadação quitado;
CERTIDÕES FISCAIS:
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
Pacto Antenupcial
Obs:
► É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não realizar o casamento;
► Outros documento serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Os documentos solicitados deverão ser original ou cópia autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PACTO ANTENUPCIAL
DECLARANTES:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.
União Estável
Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – UNIÃO ESTÁVEL
DECLARANTES:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER):
- Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.
DOS BENS (SE HOUVER):
- Certidão de Inteiro Teor dos bens imóveis (com prazo de validade de 30 dias);
- Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
Ata Notarial
Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL
SOLICITANTE:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO
REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Minuta;
DADOS DO IMÓVEL:
- Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
- Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
- Memorial descritivo;
- Mapa/planta;
- Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
- CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);
MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:
- requerimento para lavratura da ata;
- O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
- A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
- A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
- O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.
VALOR DO IMÓVEL:
- O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.
DEMAIS DOCUMENTOS:
- Documentos que comprove o tempo de posse;
- Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
- Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);
Permuta
Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PERMUTA
PERMUTANTES:
► Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
- Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
- Certidão Simplificada da JUCEPA;
- Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
DADOS DO IMÓVEL (URBANO OU RURAL):
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
FORMA DE PAGAMENTO (SE HOUVER TORNA):
- Informar sobre a forma e o meio de pagamento;
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
- Documento de Arrecadação Quitado.
CERTIDÕES FISCAIS:
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
Doação de Imóvel
Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO / RURAL
DOADOR/ DONATÁRIO:
► Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
- Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
- Certidão Simplificada da JUCEPA;
- Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
► IMÓVEL URBANO:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.
Renúncia de Usufruto
Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – RENÚNCIA DE USUFRUTO DE IMÓVEL URBANO / RURAL
RENUNCIANTE:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► IMÓVEL URBANO:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.
Procuração
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal, simples, ágil e econômico.
- Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
- Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 5 a 10 dias úteis (Respeitando a ordem dos protocolos).
- Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
- Agende a data da assinatura.
Procuração Genérica
Art.363. Aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas, matrículas em estabelecimento de ensino, inscrições em concursos, habilitação e/ou celebração de casamento, ajuste de divórcio sem bens a partilhar, reconhecimento de filho, oferecimento de queixa-crime, foro em geral, retirada de documentos, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; regularização de veículos próprios, prestação de contas, renúncia de herança, anuência do interveniente, retirada de passaporte, desembaraçamento e retirada de bagagens, exumação de transferências de restos mortais, dentre outras.
Procuração para fins Previdência e Assistência Social
Art. 364. Aquela que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários e/ou de assistência social, tais como aposentadoria (especial, por idade, por invalidez, tempo de contribuição), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença acidentário, auxílio-doença reabilitação profissional, BPC-LOAS (benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e pensões especiais, inclusive para representação perante instituição financeira para fins de recebimento dos beneficiários, não podendo ser outorgado outro poder estranho aos objetos mencionados.
Procuração Relativa à Situação Jurídica com Conteúdo Financeiro
Art.366. Aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira.
Parágrafo único. A título exemplificativo, consubstanciam procuração relativa à situação jurídica com conteúdo financeiro as que se refiram a: venda, doação ou alienação de bens; cessões de direitos; aquisição de bens, direitos e valores; instituição ou renúncia de usufruto, uso, habitação; constituição de hipoteca; divisão de imóveis; cessão de crédito e ações e movimentação financeira.
Renúncia de Procuração
O procurador renúncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Rerratificação
Art.386. As incorreções ou omissões existentes em escritura pública constatadas após a expedição do traslado e que não configurem meros erros evidentes deverão ser corrigidos por escritura pública de rerratificação, na qual obrigatoriamente serão partes os mesmos comparecentes da escritura pública objeto de correção, anotando-se, à margem da escritura pública corrigida, esta circunstância ou comunicando-se à serventia respectiva.
- 1º Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto o erro ou a omissão objeto de correção mediante escritura de aditamento ou rerratificação, é vedada qualquer cobrança a esse título.
- 2º Havendo na escritura erro ou omissão atribuíveis às partes, estas deverão arcar com os emolumentos correspondentes aos atos de aditamento ou rerratificação, conforme previsão legal.
Revogação de Procuração Simples
O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Procuração em Causa Própria
Art.365. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
I – preço e forma de pagamento;
II – Consentimento do outorgado ou outorgados;
III – Objeto determinado;
IV – Determinação das partes;
V – Anuência do cônjuge do outorgante;
VI –Quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.
- 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.
- 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Art. 367. Para a lavratura da procuração em causa própria, deverão ser apresentados e arquivados os documentos exigidos para a escritura pública e, nas demais procurações, serão arquivados apenas os documentos essenciais previstos no art. 261, I e III, deste Provimento e aqueles que comprovem a propriedade do bem objeto da procuração.
- 1º Nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 255, deverá ser apresentada para a lavratura da procuração:
I - certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado;
II - certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado;
III - certidão de óbito do cônjuge, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.
- 2º As certidões mencionadas no § 1º deste artigo não terão prazo de validade, uma vez que deverão ser apresentadas atualizadas quando da lavratura da escritura pública.
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- Pessoa física
- Fotocópia do RG e número do CPF, do(s) outorgantes e do outorgado (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), ou certidão de nascimento (se solteiro).
- Pessoa jurídica
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Se for empresário individual, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), ou certidão de nascimento (se solteiro).