Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital

A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência do bem para integralizar o capital social de uma empresa. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo … Continue lendo “Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital”

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