A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF O substituto não concursado fica limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de 6 meses apenas na hipótese de vacância. … Continue reading “Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados”
CNJ define que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios (Enac)
Durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira, dia 19/11, o Plenário definiu que o corregedor nacional de