Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.
Em suma, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor. Vários títulos podem ser alvo de um protesto de dívida, alguns deles são:
- Cheques devolvidos;
- Contrato de aluguel;
- Contrato de prestação de serviços;
- Boletos não pagos;
- Sentença judicial não cumprida;