Registro imobiliário só pode ser desconstituído por ação própria, reafirma STJ
Processo AgInt no AREsp 2.358.303-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/6/2026, DJEN 12/6/2026. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO